Apelação Cível Nº 5017069-93.2021.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. R. em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir da parte autora.
Em suas razões recursais (), o apelante afirmou ter apresentado na esfera administrativa todos os PPPs em sede de recurso administrativo que até então não foi concluído.
Sustentou que os documentos apresentados com a inicial, em especial os formulários PPPs, devem ser apreciados, uma vez que já haviam sido submetidos à esfera administrativa.
Por fim, pugnou pelo julgamento de procedência do pedido para que seja concedida aposentadoria por tempo de contribuição, bem como que seja reafirmada a DER, a fim de que não ocorra a incidência do fator previdenciário, garantindo-lhe o direito ao melhor benefício.
Contrarrazões do apelado ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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