Remessa Necessária Cível Nº 5001540-73.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () que, nos autos da ação ajuizada por N. B. S., representado por seus sucessores D. B. D. C. E OUTROS, julgou procedente o pedido, fixando a DER de benefício aposentadoria híbrida por idade em 24/05/2016, eis que concedido administrativamente no curso da ação em 19/04/2021.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base no artigo 178 do Código de Processo Civil ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 22/7/2024, às 10:56:13