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Apelação Cível Nº 0035148-46.2018.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL SA (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada no , que deu parcial provimento à apelação para extinguir o processo em relação à União por ilegitimidade passiva, anular a sentença em relação ao Banco do Brasil e determinar remessa do processo à Justiça Estadual.
Alega que é mero depositário das quantias do PASEP e que detém responsabilidade apenas quanto a eventual falha na prestação de serviço.
Aduz que a responsabilidade pelos índices de correção aplicados é da União.
Defende a aplicação analógica da Súmula 77 do STJ.
Concluí que a existência de interesses da União na lide atrai a competência da Justiça Federal.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/7/2024, às 17:47:35