Apelação Cível Nº 5067795-94.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto () por A. C. F. contra sentença () proferida nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual o Juízo originário julgou improcedentes os pedidos que versavam sobre concessão de aposentadoria especial.
Por sua vez, a parte autora pugna pelo provimento do presente recurso, com a consequente reforma da r. Sentença, para o reconhecimento da exposição do autor ao agente ergonômico como agente nocivo à saúde, na forma dos documentos acostados à inicial. Assim, requer o reconhecimento dos períodos de 01/06/1988 a 01/07/1997; 02/01/1998 a 10/07/2002; 11/07/2002 a 19/02/2004.
Contrarrazões do INSS ().
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 04/07/2024, às 13:39:41