Apelação Cível Nº 5071286-46.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por M. D. R. em face de sentença que julgou extinto o presente cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 485, VI, do CPC (eventos 15 e 23 do originário).
A parte apelante alega, em suma, que estando preenchidos os requisitos para o cumprimento provisório de sentença (art. 520, CPC), é juridicamente viável a aplicação dos comandos contidos na ACP 0006907- 21.2003.4.05.8500 (de abrangência nacional confirmada), com fundamento nos arts. 520 e seguintes c/c arts. 523 e seguintes e art. 509, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, a parte recorrente apresenta os seguintes pedidos:
“Pelo exposto, a parte autora, ora apelante, requer o recebimento e provimento do presente recurso de apelação, reformando a sentença ora recorrida, para:
1. Reconhecer o direito de iniciar o procedimento de liquidação e cumprimento provisório de sentença, aguardando-se, para a expedição do precatório ou da RPV, o trânsito em julgado da ACP 2003.85.00.006907-8/SE
2. Reconhecer a possibilidade de cumprimento da obrigação de pagar (art. 520 e 523 do CPC), constante no título executivo judicial formado na ACP 2003.85.00.006907-8/SE, ante a independência quanto à obrigação de fazer (da ACP nº 0533987-93.2003.4.02.5101), conforme já decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento do REsp 1.340.444/RS;”
Contrarrazões no evento 29 do originário.
No evento 11, o Ministério Público Federal devolve os presentes autos sem manifestação sobre o mérito do recurso.
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001978752v4 e do código CRC 76738101.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/7/2024, às 11:10:42