Apelação Cível Nº 5000858-21.2023.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por T. B. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Águia Branca/ES (fls. 1/4 do ) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural em favor do demandante, desde a data do requerimento administrativo.
Em suas razões recursais (fls. 1/8 do ), o autor apelante sustentou, em síntese, que, a despeito do decidido na sentença impugnada, comprovou o preenchimento de todos os requisitos legais para o deferimento da aposentadoria pretendida, quais sejam, a idade mínima e a demonstração do efetivo labor rurícola em regime de economia familiar durante o período de carência necessário.
Embora regularmente intimado para resposta, o INSS não apresentou contrarrazões ).
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 7/8/2024, às 23:36:34