Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5038583-33.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, que considero existente, e de apelação interposta pela ré UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO, da sentença de c/c e , em que a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro a condenou ao pagamento do valor histórico de R$ 3.354.943,07, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, desde a data de vencimento das faturas devidas, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O julgado condenou a ré em custas e honorários sobre o valor da condenação, nos índices de 10% até 200 salários mínimos, 8% acima de 200 até 2.000 salários mínimos e 5% acima de 2.000 salários mínimos. Silenciou sobre o reexame necessário.
A ré sustentou que o pagamento de suas despesas deve ocorrer quando ordenado após regular liquidação, conforme art. 62 da Lei 4.320/64 ().
Disse que a Divisão Financeira do Hospital Universitário informou que a falta de pagamento de algumas faturas decorreu de indisponibilidade financeira, mas não se recusou a adimplir os valores, sob a rubrica de exercícios anteriores, e acresceu que a Nota Fiscal 8831, relativa ao período de 1º/3/2018 a 31/3/2018, já foi adimplida.
Defendeu, assim, que não há fundamento para a postulação da parte autora, pois está adstrita ao princípio da legalidade e, portanto, ao pagamento de despesas como restos a pagar de exercícios anteriores.
Então, pediu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, que se reconheça o pagamento de R$ 313.024,72, pela Nota fiscal 8831, através da OB 800579 de 21/03/2019.
Contrarrazões em , com tese de impossibilidade de juntada de documentos após a sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001997555v24 e do código CRC b16f4745.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 3/8/2024, às 14:6:56