Remessa Necessária Cível Nº 5012950-44.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por G. P. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à implantação do benefício de aposentadoria por idade NB 222.589.256-8 (CPF do impetrante nº 55350054791), providência já cumprida."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 12/8/2024, às 13:26:24