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Apelação Cível Nº 5001697-72.2018.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (primeiro grau, ) interposta por G. C., da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de São Mateus (primeiro grau, ) que julgou improcedentes os seus pedidos de anulação dos autos de infração G000412406 e G000665161, lançados pelo DNIT, e do procedimento de suspensão do direito de dirigir instaurado pelo DETRAN/ES (Processo nº 78708869), com a compensação por danos morais; e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em face do DETRAN/ES. A sentença condenou o apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida.
O juízo de primeiro grau dispensou expressamente a remessa necessária.
O autor narrou que o DETRAN/ES o condenou a ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois meses, em processo administrativo que tratava de cinco autos de infração.
Aduziu que somente é responsável por três dos autos de infração (AIs), uma vez que o AI G000412406 não possui sua assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI); que não reconhece a assinatura no FICI do AI G000665161 como sua e que estava no trabalho no momento do fato gerador deste auto; e que possui e-mails trocados em serviço para demonstrá-lo.
Sustentou que não recebeu notificação das infrações, portanto elas seriam nulas.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) apresentou contrarrazões (primeiro grau, ).
O Ministério Público Federal sustentou a ausência de interesse público a justificar sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002016031v6 e do código CRC 0813ed3c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 1/8/2024, às 20:29:17