Remessa Necessária Cível Nº 5012302-64.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por W. G. S. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança nos seguintes termos ():
"CONCEDO A SEGURANÇA para, em confirmação à liminar deferida no Evento 8, determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento em questão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa."
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 14/8/2024, às 19:22:50