Agravo de Instrumento Nº 5017122-40.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. D. S. E OUTROS, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu o pedido do parcelamento da dívida do FIES nos autos do Processo nº 0000015-82.2009.4.02.5101.
Em suas razões recursais (evento 1), os Agravantes sustentam, em síntese, que i) realizaram os passos necessários estabelecidos na Lei nº 14.375/22 para aderir ao parcelamento possibilitado; e ii) se enquadram no § 4º, inciso VII, do art. 5º-A, uma vez que, conforme planilha, o débito estava vencido há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias e possuem direito a desconto de 77% (setenta e sete por cento) do valor consolidado da dívida, com formas especiais de pagamento no oferecimento de garantia ou em 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas do débito.
Em contrarrazões (evento 9), a CEF pugna pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 23/8/2024, às 18:35:37