Apelação/Remessa Necessária Nº 5009820-46.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por B. G. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concede a segurança "para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 1609383, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso."
Em suas razões recursais (), o INSS requer a reforma da sentença sob os seguintes argumentos: o não cabimento de fixação multa em seu desfavor; a ofensa aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da isonomia e da impessoalidade; a inaplicabilidade dos prazos definidos em lei para os fins pretendidos pelo segurado; e a ausência de inércia da administração, alegando que o INSS tem adotado providências para a regularização da análise dos requerimentos administrativos.
Requer, subsidiariamente que seja adotado como parâmetro temporal o prazo de 90 dias definido pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG; o deferimento da tutela de urgência recursal para afastar a ordem de análise de processo administrativo em prazo pré-determinado e a fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial não inferior a 180 dias, a contar da data do requerimento administrativo, ou 90 dias, a contar da data da intimação da decisão, caso o prazo de 180 dias já tenha sido ultrapassado.
Não foram apresentadas contrarrazões recursais.
O Ministério Público Federal apresentou parecer sem manifestação acerca do mérito da demanda no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 15/8/2024, às 17:55:59