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Apelação Cível Nº 5014968-48.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo autor, J. D. D. S. (), da sentença proferida, em ação de usucapião, pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou improcedente o pedido para aquisição originária de 168,4m² do pavimento térreo do Condomínio Roberta, imóvel situado na Rua Paulo Assis Ribeiro, nº 167, Barra da Tijuca (lote 36 da quadra B do PAL 5494).
Argumenta que, de acordo com a União, o imóvel estaria registrado junto à SPU sob regime de ocupação de L. A. L. D. S. M. e não houve constituição de enfiteuse sobre ele.
Alega que a afirmação da União não é compatível com a Certidão de RGI, que indica que Luiz Augusto de Santa Maria e sua mulher, V. M. D. S. M., são proprietários do imóvel.
Afirma que a União falhou em provar qualquer nulidade ou defeito daquele registro, e, assim, como Luiz Augusto de Santa Maria e sua mulher são proprietários, e não ocupantes, é possível a usucapião da propriedade ou do domínio útil.
Contrarrazões da União Federal ().
Parecer do MPF pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço o dia do julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/5/2024, às 10:0:53