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Agravo de Instrumento Nº 5019868-75.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por H. D. N. P. e outros, da decisão interlocutória, proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a fazenda pública até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0000870-56.2012.4.02.5101 ().
Os agravantes requereram a reforma da decisão ante a ausência de prejudicialidade externa da questão decidida a justificar a suspensão do processo ().
Contrarrazões nos autos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 2/5/2024, às 13:54:0