Apelação Cível Nº 0029942-03.2017.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ, em face de sentença (evento 40) que extinguiu o processo sob o fundamento de que ocorreu a prescrição intercorrente.
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ interpôs apelo (evento 44), requerendo a reforma do julgado. Sustenta que a prescrição intercorrente não ocorreu no processo de execução, haja vista que em nenhum momento ficou inerte. Outrossim, aduz que não houve a sua intimação pessoal.
Não houve contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 25/6/2024, às 18:18:58