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Agravo de Instrumento Nº 5007117-56.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da decisão proferida, em 28/04/2023, pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o redirecionamento do cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título executivo judicial, pois o Município de Duque de Caxias não figurou como parte ().
A agravante pleiteia o efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para que o município de Duque de Caxias informe as unidades habitacionais disponíveis no empreendimento São Bento e para que a multa diária tenha um limite máximo tanto em relação a valor quanto a período de aplicação ().
A concessão de efeito suspensivo ao recurso foi indeferida ().
Contrarrazões ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/5/2024, às 17:52:49