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Agravo de Instrumento Nº 5015153-87.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela UNIÃO, contra decisão interlocutória, proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que rejeitou a alegação de prescrição, ante o entendimento de que, cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor, a qualquer tempo.
A União alegou que ocorreu a prescrição, uma vez que houve o transcurso, sem manifestação, de mais de 5 (cinco) anos desde a expedição do RPV e liberação de seu saque ().
Decisão interlocutória de deferimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ().
Contrarrazões nos autos ( e ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/5/2024, às 12:47:29