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Agravo de Instrumento Nº 5006520-92.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de petição apresentada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ em que requer a fixação de honorários recursais ante o desprovimento do agravo de instrumento interposto por APRAZIVEL SABOR LTDA.
O acórdão do negou provimento ao agravo de instrumento interposto por APRAZIVEL SABOR LTDA e manteve a decisão que extinguiu o processo em relação ao CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ e declinou de sua competência para julgar e processar a causa em face apenas da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TEREZA.
Resposta da agravante.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001904769v4 e do código CRC bde15f95.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/5/2024, às 19:45:46