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Apelação Cível Nº 5004489-73.2021.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela autora, A. D., da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis, em 30/11/2022, em ação pelo procedimento comum, que julgou improcedente o pedido para reconhecimento de falha na prestação do serviço de fiscalização do correto recolhimento do FGTS pelo UNIÃO e condenou-a em honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça ().
A apelante pleiteia o provimento do recurso para condenação da apelada ao pagamento de R$ 81.347,83, a título de FGTS, mais 40% sobre o saldo do FGTS, acrescidos de correção monetárias e juros e danos morais não inferiores a R$ 10.000 ().
Contrarrazões ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/5/2024, às 12:52:37