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Agravo de Instrumento Nº 5018607-75.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por J. A. T. e A. T. do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão proferida pela 1° Vara Federal de Serra.
Sustentam que o acórdão é omisso, em virtude de carência de fundamentação.
Contrarrazões da UNIÃO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001910090v11 e do código CRC 006bdcf3.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/5/2024, às 19:2:59