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Apelação Cível Nº 5075853-52.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo réu, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ, da sentença proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, em 08/02/2024, em ação pelo procedimento comum, que julgou procedente o pedido de cancelamento do registro do autor no CRA-RJ e anulou os débitos referentes aos lançamentos posteriores a 03/08/2015. Condenou o apelante, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000 com incidência de juros e correção monetária, das custas e de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação ().
A sentença não se manifestou expressamente sobre a remessa necessária.
O apelante pleiteia o reconhecimento de que a vinculação entre as partes decorre da lei, e que o apelado não sofreu nenhum dano moral. Subsidiariamente, requer a redução do valor da indenização por danos morais ().
Contrarrazões ().
Parecer do MPF pelo desprovimento da apelação ().
É o relatório. Peço data para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001888678v11 e do código CRC abfebc10.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/5/2024, às 10:41:44