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Agravo de Instrumento Nº 5002851-60.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por J. M. D. S. e outros, da decisão interlocutória, proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a fazenda pública até o trânsito em julgado da execução coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101 ().
Os agravantes requereram a reforma da decisão, ante a ausência de prejudicialidade externa da questão decidida a justificar a suspensão do processo ().
Contrarrazões nos autos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 22/5/2024, às 15:6:12