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Apelação/Remessa Necessária Nº 5059626-21.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo réu, COLEGIO PEDRO II - CPII (), da sentença, proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para que o réu matricule a autora no 6º ano do Ensino Fundamental, no Campus Humaitá ().
Inicialmente, a apelante impugna o valor da causa.
Sustenta, no mérito, a necessidade de vinculação ao Edital no 42/2021 e a aplicação do princípio da isonomia.
Alega que a candidata Bruna Mureb foi sorteada e, ao tentar realizar a matrícula, apresentou os documentos de Maya Mureb, a filha.
Requer a improcedência do pedido.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pelo desprovimento da apelação ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/5/2024, às 15:20:14