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Apelação Cível Nº 5078502-92.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por FEMAR CONSTRUÇÕES LTDA em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em desfavor da UFRJ- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO objetivando a cobrança de R$ 146.334,62 (cento e quarenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), referente a prestação de serviços de reforma e manutenção predial.
Ao analisar a questão (evento 103), o MM. Juízo a quo asseverou que o autor não comprovou o direito alegado, sendo necessária a realização de prova pericial para esclarecer se o serviço foi prestado, a qual restou não realizada pela ausência de pagamento dos honorários pericias.
Nas razões (evento 109), o apelante aduz que a ré, ora apelada, já admitiu que os serviços foram realizados. Aduz ainda que a nota de empenho nº 2016NE000131 foi emitida para pagamento da nota fiscal nº 1852.
Contrarrazões no evento 113.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001920017v5 e do código CRC 4f4bf17b.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 25/6/2024, às 14:46:43