Agravo de Execução Penal Nº 5007723-73.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) Trata-se de agravo em execução penal interposto por H. A. J. em face da decisão de 9/1/2023, proferida pela Juíza Federal Débora Valle de Brito, da 9ª Vara Federal Criminal/SJRJ, que determinou o arresto de montante equivalente à pena de multa aplicada ao recorrente, nos seguintes literais termos ():
"Seq. 101.1 - Defiro em parte o requerimento ministerial e determino o arresto, por meio do sistema SISBAJUD, do montante da pena de multa.
Ultimada, voltem conclusos para verificação da necessidade de outras medidas de constrição de valores."
O recorrente aduz que reside com sua mãe, está desempregado e não houve alteração em sua capacidade financeira que justifique e possibilite o pagamento da multa, uma vez que desde a época em que solicitou a substituição da pena pecuniária por outra pena de prestação de serviços à comunidade, a situação permanece a mesma. Assevera que o decisum ora combatido deve ser anulado, pelo fato de a defesa não ter sido convocada a se manifestar e contestar o alegado pelo Parquet Federal. Alega que a hipossuficiência do agravante já foi reconhecida pelo juízo a quo, quando da substituição da prestação pecuniária por outra pena de prestação de serviços à comunidade. Enfim, requer que seja reconhecida a nulidade da decisão combatida, por violação ao princípio do contraditório ou a sua reforma, diante da comprovação de que a sua situação financeira não sofreu alteração, permanecendo a sua incapacidade para o pagamento da pena de multa ().
Contrarrazões de agravado pelo desprovimento do recurso ().
O MPF, atuando na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001945257v4 e do código CRC 11faf1e7.
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Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 18/06/2024, às 19:44:57