Apelação Cível Nº 5057875-96.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença proferida por meio da qual o magistrado julgou procedente o pedido para “condenar a CEF a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizada monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data deste julgado, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.”
Nas razões de apelo (evento 54), alega a excessividade do valor do dano moral estabelecido na sentença. Sustenta a ausência de pressupostos para a condenação na obrigação de indenizar e que não houve prática de conduta ilícita pela instituição financeira.
Contrarrazões (evento 59).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001951440v2 e do código CRC 359c6dca.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/6/2024, às 12:51:47