Agravo de Instrumento Nº 5003787-17.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. B. D. S. contra decisão (eventos 50 e 57, processo originário nº 5074087-61.2023.4.02.5101) que determinou a realização de pesquisa, via Sisbajud, para constrição de valores da executada, visando integralizar a satisfação do crédito cobrado.
Em suas razões (evento 1), a agravante alega, em síntese, que o bloqueio de valores em sua conta bancária é uma espécie de ato de expropriatório que vai na contramão da decisão proferida nos embargos à execução, recebido no efeito suspensivo em relação a realização de atos expropriatórios.
Contrarrazões do DNIT pelo desprovimento do recurso (evento 9).
É o relatório.
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Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 05/07/2024, às 18:12:39