Remessa Necessária Cível Nº 5000081-95.2024.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença que, em mandado de segurança, concedeu para determinar à autoridade impetrada a análise do pedido do impetrante, J. S., Protocolo nº 491251638, esclarecendo que “o requerimento administrativo referente ao serviço de Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado já restou analisado, sendo deferido pelo INSS” (evento 22/SJRJ).
Parecer ministerial opinando pela redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas desse TRF2 com competência em matéria previdenciária, bem como pelo desprovimento da remessa necessária (evento 6).
É o relatório.
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Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 05/07/2024, às 18:12:51