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Apelação Cível Nº 5012716-79.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela autora, C. F. D. S. () em ação pelo procedimento comum com pedido de condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF a indenizar danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, da sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de São João de Meriti (), que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, incisos I e VI, todos do CPC.
A apelante sustenta que não tem capacidade para fornecer as informações requisitadas pelo juízo originário, uma vez que somente um profissional pode avaliar as falhas do projeto construtivo, através de um laudo técnico.
Ao final, requer a anulação da sentença e o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Contrarrazões da CEF ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001890208v4 e do código CRC 0044621c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 8/5/2024, às 8:19:58