Apelação Cível Nº 5031807-80.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UPSTREAM BRASIL PROMOCOES COMERCIAIS LTDA e UPSTREAM MOBILE COMMERCE DO BRASIL LTDA. interpõem apelação (evento 30 dos originários) em face de sentença que julgou improcedente os pedidos. Pretende a parte recorrente "declarar que o recolhimento das contribuições a terceiros recolhidas pelas Autoras (Salário Educação, INCRA, SESC, SENAC e SEBRAE) está submetido ao limite de incidência de até 20 (vinte) salários mínimos sobre a folha de salários como base de cálculo prevista no artigo 4º da Lei nº 6.950/81, reconhecendo o direito das Autoras à compensação e/ou à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos".
Contrarrazões da União em que requer o desprovimento do apelo (evento 33 dos originários).
Determinação de suspensão do feito (evento 2).
Deferido pedido liminar no evento 30.
Intimadas as partes sobre o fim da suspensão, tendo em vista o julgamento do Tema 1079/STJ (evento 54).
Manifestação dos apelantes no evento 60. Na oportunidade, diz que o acórdão referente ao Tema 1079/STJ não transitou em julgado.
A Fazenda Nacional também apresentou manifestação (evento 64).
É o relatório.
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Data e Hora: 3/6/2024, às 15:30:3