Apelação Cível Nº 0143365-21.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face da r. sentença prolatada pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que pronunciou de ofício a prescrição intercorrente da pretensão executiva fazendária, com fulcro no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, e julgou extinta com resolução do mérito a demanda, nos termos do art. 487, II, do CPC/15.
Em suas razões de apelação (Evento 30/1ºgrau), sustenta a inexistência de prescrição intercorrente, vez que “...a Entidade exequente só foi intimada da diligência infrutífera de citação do executado e da suspensão do processo na forma do art. 40 da LEF, em 29/08/2022 (evento 14), sendo que este é o termo inicial do prazo de suspensão do art. 40 somado ao prescricional a ser considerado, tendo em vista os parâmetros fixados pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.340.553/RS”. Conclui que "contado o prazo de suspensão de um ano previsto no art.40, caput, da Lei n.º 6.830/80, somado aos cinco anos necessários a consumação do prazo prescricional, resta que o termo final para a perda da exigibilidade do crédito seria em 29/08/2028."
Ao final, requer “o provimento ao recurso para reformar in totum a respeitável sentença recorrida, de modo a se garantir o prosseguimento da execução fiscal e a entrega da prestação jurisdicional”.
Sem contrarrazões.
No evento 5, o MPF não manifestou interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001937061v4 e do código CRC 267af60e.
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Data e Hora: 10/6/2024, às 13:32:10