Agravo de Instrumento Nº 5017373-58.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado P. R. A. (), da decisão proferida pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que rejeitou exceção de pré-executividade ().
Em seu recurso alega a nulidade da CDA por descumprimento dos requisitos previstos no art. 202, III, do CTN e no art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/1980, uma vez que a exequente informou apenas dispositivos legais genéricos (artigos 8º e 9º da Lei nº 9.933/99); o que impossibilita a identificação da infração administrativa imputada.
Sustenta que a retificação de CDA é impossível.
Ao final, requer a suspensão da execução fiscal, a declaração de nulidade da CDA e o prequestionamento dos arts. 1.015, do CPC, art. 5°, LV, da CF, art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei nº 6.830.
Tutela recursal deferida para suspender a execução fiscal ().
Contrarrazões do INMETRO ().
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001825598v17 e do código CRC 95ed1595.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/6/2024, às 16:49:11