Apelação Cível Nº 5000343-76.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. R. H., contra a sentença que, nos autos da ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido principal de aposentadoria por invalidez e subsidiário de restabelecimento do auxílio-doença por entender o Juízo que não ficou comprovada a incapacidade ().
Em suas razões (), sustenta a autora que é portadora de perda sensorioneural profunda bilateral com ausência de discriminação sonora (CID10 H90) e que sofre com fortes dores no ombro, já tendo sida submetida a diversos tratamentos conservadores, cirúrgicos e medicamentosos, contudo, todos sem êxito, estando incapaz total e definitivamente para as funções laborais, requerendo a reforma da sentença para julgar procedente o pedido.
O INSS deixou de apresentar as contrarrazões, mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 57, 58 e 59.
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer, devolvendo os autos sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 18/3/2024, às 16:11:20