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Apelação Cível Nº 0015015-84.2017.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da proferida, em 12/11/2019, em ação de reintegração/manutenção de posse, pela 2ª Vara Federal Cível de Nova Iguaçu, que declarou a nulidade do processo de aquisição dos imóveis situados na Rua Grupiara, nº 55, Ipiranga, Nova Iguaçu/RJ e Rua Granel, nº 204, Ipiranga, Nova Iguaçu/RJ realizado entre a ré CEF e os réus M. A. D. O. e E. P. D. O., com a condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato destinado à imissão ou reintegração dos réus M. A. D. O. e E. P. D. O. na posse dos imóveis discriminados.
A apelante pleiteia o reconhecimento da decadência do direito à anulação do leilão e a adequação dos ônus sucumbenciais ao efetivo proveito econômico obtido pelos autores ().
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do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço data para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/6/2024, às 19:42:3