Apelação Cível Nº 5018403-71.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração () ao acórdão do , pelo qual foi negado provimento à sua apelação contra sentença em que foi julgado parcialmente procedente o pedido formulado por R. A. D. R., em ação objetivando a concessão de pensões por morte a filha maior inválida, com causa no óbito de seus genitores.
Em suas razões de recorrer, o INSS objetiva, em síntese, que seja sanado vício de omissão no julgado, por não se pronunciar expressamente sobre a impossibilidade de concessão de pensão por morte ao filho maior inválido que possui renda própria decorrente de benefício previdenciário anteriormente concedido, pois ficaria afastada a presunção de dependência econômica em relação ao genitor.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001912873v11 e do código CRC 7641dafe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/5/2024, às 17:10:22