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Apelação Cível Nº 5001808-45.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (), da sentença proferida, em ação de execução fiscal, pela 5ª Vara Federal de Niterói, que extinguiu o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC ().
O apelante sustenta que o pagamento dos débitos da execução fiscal não encerra o processo, uma vez que é direito do advogado prosseguir com a execução dos honorários advocatícios.
Requer a execução dos honorários advocatícios.
Não houve contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001923943v5 e do código CRC 7aec2b5e.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 29/5/2024, às 13:13:28