Apelação/Remessa Necessária Nº 5006126-13.2022.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. D. M. contra a sentença () que, em ação ordinária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o reconhecimento da especialidade do período de 30/05/2006 a 26/09/2012, bem como a concessão, em favor do autor, do benefício que lhe for mais vantajoso, aposentadoria por tempo de contribuição (regras anteriores à EC 103/2019) ou aposentadoria programada, pelas regras constantes do art. 17 da EC 103/2019, ambas com início em 23/12/2019.
Em suas razões recursais (), o recorrente sustenta que faz jus ao reconhecimento da especialidade do trabalho no período de 21/03/2014 a 28/01/2019, em razão da exposição ao fator de risco eletricidade em tensões acima de 250 volts.
Contrarrazões do apelado no .
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 29/5/2024, às 9:26:33