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Apelação Cível Nº 5000852-16.2023.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela exequente, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (), da sentença proferida, em ação de embargos à execução fiscal, pela 1ª Vara Federal de Macaé, que acolheu os embargos e indeferiu a petição inicial da ação executiva ( e ).
Sustenta que a Lei nº 12.514/2011 não lhe é aplicável, pois possui natureza diversa dos outros conselhos profissionais.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 6/6/2024, às 18:57:40