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Agravo de Instrumento Nº 5001650-62.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. T. C. (), da decisão proferida, em ação de mandado de segurança, pela 3ª Vara Federal de Niterói (), que indeferiu a medida liminar requerida para concessão de prazo adicional de entrega de documentos referentes aos seus títulos, no certame realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, sob nº 04/2023 EBSERH NACIONAL, edital nº 04 –EBSERH NACIONAL - Profissional de (Engenheira Clínica) ().
Alega que se internou para uma cesariana de emergência em 13/11/2023 e permaneceu internada até o dia 16/11/2023, mas o seu bebê ficou em UTI neonatal até o dia 19/11/2023.
Sustenta que entrou em contato com a banca julgadora (IBFC) para solicitar uma nova data de envio da documentação, mas o pedido foi negado.
Defende que teria direito à abertura de novo prazo para entrega dos documentos/títulos em função do caso fortuito e de força maior.
Efeito suspensivo indeferido ().
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001940909v3 e do código CRC d354972c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/6/2024, às 18:43:11