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Apelação Cível Nº 5028250-89.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. F. L. (), contra sentença da 4ª Vara Cível de Vitória/ES que denegou a segurança e extinguiu o processo com julgamento do mérito, em mandado de segurança que tinha por objeto a liberação de valor depositado em conta vinculada ao FGTS, ante o entendimento de que o quadro de saúde dos filhos menores da impetrante/apelante não pode ser equiparado a enfermidade grave, apta a permitir a inserção, por analogia, ao rol de doenças listadas no art. 20 da lei de FGTS. ()
Alega, em síntese, que seus filhos Felipe Lauff dos Santos e Maria Fernanda Lauff dos Santos são portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID 10: F84/F41/F90) de natureza grave. Afirma que os gastos com o tratamento dos seus descendentes são pesados. Por fim, requer a antecipação da tutela.
Indeferimento da tutela recursal no .
Parecer do MPF no sentido do desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/6/2024, às 14:57:37