Apelação Cível Nº 5001856-23.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária referente à sentença () pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santa Teresa - ES, julgou procedente o pedido ajuizado por O. A. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do artigo 487, I, do CPC, e condenou a autarquia à conceder ao autor o benefício de Aposentadoria por Idade Rural, inscrevendo-o como segurado obrigatório do sistema de Previdência Social, na forma do art. 11, VII, c/c art. 48, da Lei n° 8.213/91, e a pagar as quantias correspondentes ao benefício em foco, retroativamente à data do requerimento administrativo (Lei n° 8.213/91, art. 49, II).
Não há recursos em face da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001944400v2 e do código CRC 31fcae5f.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 17/6/2024, às 12:24:47