Apelação/Remessa Necessária Nº 5007176-04.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de Apelação interposto pela COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na presente ação, de forma a ‘condenar a ré a reduzir a carga horária do autor, tal como previsto no art. 1º da Lei n. 1.234/50, para 24 (vinte e quatro horas semanais)’.
A Apelante sustenta que o regime jurídico único não admitiria a sua integração com outros diplomas legais que não a própria Lei nº 8.112/90, sem prejuízo do fato de que a matéria restou expressamente tratada.
Alega, ademais, que o Apelado não teria demonstrado que operou diretamente com Raio-X e substâncias radioativas durante todo o período.
Aduz, ainda, que o cálculo das horas extras que porventura sejam reconhecidas deveria ter como base simplesmente a remuneração do servidor, não acrescida de quaisquer acréscimos.
Regularmente intimado, o Apelado apresentou contrarrazões (evento 34).
É o relatório.
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Data e Hora: 1/7/2024, às 13:4:12