Ação Rescisória (Turma) Nº 5017888-30.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se da ação rescisória proposta por A. L. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com fulcro no artigo no art. 966, incisos V e VIII CPC/2015, objetivando a desconstituição parcial de sentença proferida nos autos do processo originário n. 5002069-53.2020.4.02.5002, pela qual, a magistrada, embora tenha julgado procedente o pedido formulado na ação, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deixou de condenar o réu em honorários advocatícios sucumbenciais, ao tratar a demanda, equivocadamente, como de Juizado Especial Federal e não como procedimento da Justiça Federal comum e assim fundamentou: “ (...) Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001)”
Citado, o INSS ofereceu contestação () pela qual reconheceu a procedência dos pedidos rescindendo e rescisório tendo em vista manifesta violação da norma jurídica insculpida no artigo 85, § 3º do CPC, bem como existência de erro de fato.
É breve o relatório.
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Data e Hora: 17/6/2024, às 12:24:46