Apelação Cível Nº 5002456-59.2020.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, que tenho por interposta, e de apelação apresentada pela União em face da sentença (evento 33/1º grau) que, confirmando a liminar concedida, afastando a preliminar de incompetência e fixando o valor da causa, julgou procedente o pedido formulado pela parte autora (J. D. A. P.), nos seguintes termos:
“Julgo procedente o pedido para que o DETRAN não exija do requerente para o desempenho da função de diretor de autoescola o certificado de conclusão de nível superior.
Mantenho os efeitos da antecipação de tutela.
Por se tratar de causa com valor "muito baixo" (art. 85 §8º do CPC), condeno os réus, pro rata, ao pagamento de honorários de R$ 2.500,00. Sem custas, em virtude da isenção legal em favor das entidades públicas rés.
P.R.I”
Em sua apelação, evento 38/1º grau, a União, em nítido efeito devolutivo, “defende a validade e legalidade da Resolução atacada (Resolução nº. 789/2020 do CONTRAN)”, pois “não trouxe novas regras para o processo de formação de condutores, tão somente consolidou as Resoluções anteriores que tratavam da matéria, em especial, as Resoluções CONTRAN nº 168, de 2004 e nº 358, de 2010, e as dezenas de alterações de ambas”.
Ao cabo, “requer seja reformada a sentença proferida, com a inversão do ônus de sucumbência”.
Contrarrazões no evento 45/1º grau, em que o apelado requer o não provimento do recurso, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais.
Parecer do Ministério Público Federal no evento 5, pelo desprovimento do recurso e da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001951575v3 e do código CRC 22569803.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 17/6/2024, às 12:54:51