Remessa Necessária Cível Nº 5009923-36.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança requerida por S. G. L., “para determinar que a autoridade coatora analise e decida o processo administrativo, protocolo nº 1208696544, devendo oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença”.
A parte dispositiva da sentença tem o seguinte teor (Evento 27):
“[...].
Diante do exposto, CONCEDO DA SEGURANÇA resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora analise e decida o processo administrativo, protocolo nº 1208696544, devendo oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Esclareço que a eficácia da presente ordem se estende à obrigação da autoridade administrativa examinar conclusivamente o pedido formulado após notificação do interessado para cumprimento de eventual exigência apresentada.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal à autarquia (art. 4º, I, Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, L. 12.016).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, L. 12.016).
[...].”
Intimada, a impetrante informou que “o processo administrativo foi analisado pelo Impetrado, restando assim atendido o pedido deste Mandado de Segurança, pelo que requer a extinção do feito” (Evento 43).
A Ilustre representante do Ministério Público Federal opinou “pelo conhecimento e desprovimento da remessa” (Evento 5-TRF2).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001981882v2 e do código CRC d8742a02.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 9/7/2024, às 22:35:28