Remessa Necessária Cível Nº 5001913-82.2022.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença em sede de mandado de segurança, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do recurso administrativo apresentado pela parte impetrante em 21/01/2022 (protocolo nº 1497052744), proferindo decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 7/6/2024, às 16:44:21