Apelação Cível Nº 5017650-11.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por A. D. A. M. em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, cessado em 19/09/2011, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Em suas razões recursais (), o autor requereu a concessão do benefício por incapacidade sob as seguintes alegações: (a) que não possui quaisquer condições de exercer atividade laborativa, pois é portador de transtorno dos discos cervicais, transtorno de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, dorsalgia e artrodese lombar; (b) que a conclusão do laudo pericial não condiz com a realidade e outras documentações juntadas nos autos; (c) que há impossibilidade de reabilitação; (d) que há continuidade da doença e da incapacidade. Subsidiariamente, pleiteiou a conversão do feito em diligência para que seja designada realização de perícia médica.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 8/7/2024, às 10:10:14