Remessa Necessária Cível Nº 5007916-77.2023.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5007916-77.2023.4.02.5116, impetrado por L. D. S., em face do CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, ante alegada omissão na apreciação do requerimento de Emissão de Pagamento Não Recebido – Protocolo nº 1823335833 ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e reafirmando a liminar anteriormente concedida no , determinar que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis ().
Decisão que deferiu a liminar ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal ().
Intimado o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001926530v7 e do código CRC cc5aec42.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 29/7/2024, às 15:27:29