Apelação Cível Nº 5000736-08.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por L. S. A. em face da sentença () proferida pelo juízo 1ª Vara da Comarca de Miracema que julgou improcedentes os pedidos para condenar o INSS a implantar o auxílio-doença previdenciário ou a aposentadoria por invalidez.
Em suas razões recursais () a apelante pugnou pela reforma da sentença para a implementação em definitivo do benefício da aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença, inclusive quanto aos valores devidos e não pagos desde a data em que o benefício foi indevidamente cessado.
Sem contrarrazões.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO HILARIO DE SOUZA, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001926297v4 e do código CRC a82df8b8.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 29/7/2024, às 15:27:29