Apelação Cível Nº 5000372-36.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por L. J. em face da sentença (), proferida pelo juízo da Vara única de Venda Nova do Imigrante - ES, que julgou improcedentes os pedidos para condenar o INSS ao restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso, desde a data do pedido administrativo.
Em suas razões recursais () a parte apelante pugnou pela reforma da sentença, uma vez que seria necessário o reexame dos autos, já que a sentença recorrida não se coadunaria com a realidade fática, eis que o autor preencheria todos os requisitos necessários à concessão do benefício em discussão.
Contrarrazões apresentadas ().
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Data e Hora: 29/7/2024, às 15:27:29